Uma moradora de Muriaé será indenizada em R$ 10.000,00 após uma instituição financeira realizar um empréstimo sem sua autorização.

O banco autorizou o empréstimo que a moradora não contratou e debitou os valores em sua conta, e agora a consumidora receberá todo seu dinheiro de volta.

A vitima que tinha 75 anos na época e ajuizou o pedido em fevereiro de 2020, foi informada de uma operação em sua conta no valor de R$ 9.546,52 sendo surpreendida pelos descontos das parcelas em seus vencimentos.

A mulher alegou não ter solicitado o empréstimo e como não há provas tanto da solicitação ou da retirada do valor, a 14ª Câmara Cível de Minas Gerais reformou sentença da Comarca de Muriaé.

A Instituição alega que foi legitima a contratação já que a contratação foi realizada em caixa eletrônico com uso do cartão e da senha de pessoal.

Porém, segundo o desembargador Marco Aurélio Ferenzini, embora o banco afirme que atuou de forma legitima, os mesmos não comprovaram a regularidade na contratação, já que o documento (contrato) somente consta os dados da consumidora, sem a anuência da assinatura ou confirmação da transação.

Diante do ocorrido, o desembargador fixou o montante de R$ 10.000,00 por dano moral já que foi causado angustia e aflição para a idosa ao ser privada de seus vencimentos.

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