R$ 4 mil por danos morais serão pagos pela instituição financeira, além da devolução em dobro os valores cobrados
Foto noturna do Arquivo da Rádio Muriaé.

Uma consumidora de 65 anos vai receber R$ 4 mil por danos morais de uma instituição financeira por venda casada em Muriaé.

A condenação é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da comarca da cidade. Além da indenização, a instituição pagará em dobro os valores cobrados indevidamente à aposentada. 

Segundo o Tribunal, a consumidora recebeu um cartão de crédito juntamente ao plano odontológico que contratou. Na ação, ajuizada em setembro de 2019, a idosa, então com 65 anos, alegou ser pessoa muito simples e sem instrução e que, ao contratar o plano odontológico, foi induzida a adquirir um cartão de crédito, com cobrança de anuidade e de seguro.

 A juíza Alinne Arquette Leite Novais, da 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, que julgou a ação, declarou inexistente a dívida da mulher com a companhia, referente à anuidade.

Ela ainda condenou a empresa a devolver em dobro os valores cobrados e fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais.

A empresa recorreu, mas o relator, desembargador Baeta Neves, manteve a decisão de 1ª Instância e confirmou que a instituição financeira praticou venda casada, o que é proibido pela legislação.

Siga a Rádio Muriaé através de nossas redes sociais, clicando nos ícones abaixo: