R$ 4 mil por danos morais serão pagos pela instituição financeira, além da devolução em dobro os valores cobrados
- Cidade
- | 15/03/2023
Uma consumidora de 65 anos vai receber R$ 4 mil por danos morais de uma instituição financeira por venda casada em Muriaé.
A condenação é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da comarca da cidade. Além da indenização, a instituição pagará em dobro os valores cobrados indevidamente à aposentada.
Segundo o Tribunal, a consumidora recebeu um cartão de crédito juntamente ao plano odontológico que contratou. Na ação, ajuizada em setembro de 2019, a idosa, então com 65 anos, alegou ser pessoa muito simples e sem instrução e que, ao contratar o plano odontológico, foi induzida a adquirir um cartão de crédito, com cobrança de anuidade e de seguro.
A juíza Alinne Arquette Leite Novais, da 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, que julgou a ação, declarou inexistente a dívida da mulher com a companhia, referente à anuidade.
Ela ainda condenou a empresa a devolver em dobro os valores cobrados e fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais.
A empresa recorreu, mas o relator, desembargador Baeta Neves, manteve a decisão de 1ª Instância e confirmou que a instituição financeira praticou venda casada, o que é proibido pela legislação.