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Advogada Brenda Ribeiro Paiva

A defesa técnica de Joel Morais de Asevedo Júnior, réu em processo que seria julgado nesta quinta-feira (10), divulgou uma nota esclarecendo os motivos do adiamento do julgamento pelo Tribunal do Júri. A advogada responsável pelo caso, Brenda Ribeiro Paiva, de Belo Horizonte, afirmou que a suspensão se deu por motivos de força maior, devidamente comunicados à secretaria judicial em tempo hábil e comprovados nos autos do processo.

Segundo a nota, a advogada foi acometida por uma grave intercorrência de saúde relacionada a uma condição inflamatória gastrointestinal crônica, enfermidade que já teria exigido internações anteriores. Os sintomas se agravaram no dia 7 de abril e voltaram a piorar na tarde de 9 de abril, o que resultou em atendimento médico de urgência e emissão de atestado que a impossibilitou de comparecer presencialmente à audiência.

Brenda Paiva enfatiza que a comunicação oficial sobre a impossibilidade de participação foi feita à secretaria da Vara por volta das 18h do mesmo dia 9, logo após a conclusão do atendimento médico. Ela também rebateu especulações de má-fé ou tentativa de manobra processual, ressaltando que estava regularmente substabelecida no processo desde 3 de fevereiro e que já havia adquirido passagens e reservado hospedagem para os dias 10 a 12 de abril, o que evidenciaria seu compromisso com a condução do caso.

A defesa lamentou os transtornos causados pelo adiamento do julgamento, especialmente aos familiares das partes envolvidas, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Por fim, reiterou seu compromisso com a ética profissional, a legalidade e o regular andamento do processo.

O novo agendamento da sessão do Tribunal do Júri foi remarcado para o dia 21 de agosto deste ano.

Confira na íntegra, a nota emitida pela advogada de defesa

A Defesa Técnica do réu Joel Morais de Asevedo Júnior, representada pela Advogada Brenda Paiva, vem a público esclarecer e lamentar o adiamento do julgamento do Tribunal do Júri que ocorreria na presente data, em razão de circunstância de força maior, devidamente comprovada nos autos e comunicada à secretaria judicial em tempo oportuno.

O adiamento decorre de uma grave intercorrência de saúde enfrentada por esta patrona, cujos sintomas se agravaram na manhã de segunda feira, dia 07/04/2025 e na tarde do dia 09/04/2025, exigindo atendimento médico emergencial e resultando na emissão de atestado médico legal que impossibilitou seu deslocamento e atuação presencial no referido ato processual. A comunicação à secretaria da Vara ocorreu por volta das 18h00 do mesmo dia, tão logo concluído o atendimento e cientes da real impossibilidade de comparecimento.

Esta advogada encontra-se em tratamento contínuo de uma condição inflamatória crônica gastrointestinal, enfermidade preexistente que já motivou internações hospitalares anteriores, com episódio de infecção generalizada. A crise atual, associada aos efeitos colaterais da medicação prescrita, gerou quadro de vertigens intensas, inviabilizando o exercício pleno das funções advocatícias no momento.

Rejeita-se veementemente qualquer sugestão de má-fé ou de manobra jurídica. Os fatos não corroboram com essa narrativa. A defensora foi regularmente substabelecida no processo em 03/02/2025, possuindo, desde 04/04/2025, passagens adquiridas e hospedagem previamente reservada entre os dias 10 e 12 de abril, não merecendo prosperar a alegação de que havia uma equipe de advogados designada duas semanas antes do julgamento, o que demonstra a clara intenção de atuar presencialmente e com responsabilidade no ato processual.

A defesa lamenta profundamente os transtornos ocasionados pelo adiamento, especialmente aos familiares das partes envolvidas, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e à sociedade. Reafirma, ainda, seu absoluto compromisso com a legalidade, a ética profissional e o regular prosseguimento do feito, colocando-se à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Belo Horizonte, 10 de abril de 2025.

Brenda Ribeiro Paiva

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