A consumidora encontrou larvas em biscoitos de arroz recheados com pasta de amendoim integral, dentro do prazo de validade, resultando em decisão judicial por danos morais.

Uma empresa alimentícia sediada em Muriaé enfrentará uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, conforme decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A consumidora, não identificada, fez a descoberta em março de 2020 ao encontrar larvas em uma embalagem de biscoito integral.

Ao adquirir biscoitos de arroz recheados com pasta de amendoim integral, a cliente deparou-se com uma situação alarmante ao abrir o pacote. Ao redor da primeira unidade, notou uma substância semelhante a mofo e, posteriormente, identificou a presença de uma larva. Surpreendentemente, o produto estava dentro do prazo de validade.

Diante do ocorrido, a consumidora solicitou um exame pericial e, em seguida, buscou reparação na Justiça. Após ter o recurso negado em 1ª Instância, a decisão favorável ocorreu na 17ª Câmara Cível, com quatro dos cinco desembargadores votando pelo provimento do processo.

Além da indenização de R$ 10 mil por danos morais, a empresa será responsável pelo pagamento integral das custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, estes últimos fixados em 15% do valor atualizado da condenação. Tanto a empresa quanto a consumidora envolvida permanecem não identificadas.

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