A consumidora encontrou larvas em biscoitos de arroz recheados com pasta de amendoim integral, dentro do prazo de validade, resultando em decisão judicial por danos morais.
- Cidade
- | 16/11/2023
Uma empresa alimentícia sediada em Muriaé enfrentará uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, conforme decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A consumidora, não identificada, fez a descoberta em março de 2020 ao encontrar larvas em uma embalagem de biscoito integral.
Ao adquirir biscoitos de arroz recheados com pasta de amendoim integral, a cliente deparou-se com uma situação alarmante ao abrir o pacote. Ao redor da primeira unidade, notou uma substância semelhante a mofo e, posteriormente, identificou a presença de uma larva. Surpreendentemente, o produto estava dentro do prazo de validade.
Diante do ocorrido, a consumidora solicitou um exame pericial e, em seguida, buscou reparação na Justiça. Após ter o recurso negado em 1ª Instância, a decisão favorável ocorreu na 17ª Câmara Cível, com quatro dos cinco desembargadores votando pelo provimento do processo.
Além da indenização de R$ 10 mil por danos morais, a empresa será responsável pelo pagamento integral das custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, estes últimos fixados em 15% do valor atualizado da condenação. Tanto a empresa quanto a consumidora envolvida permanecem não identificadas.