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- | 19/10/2022
Com o objetivo de facilitar o caminho para o reconhecimento da paternidade biológica ou socioafetiva, a FAMINAS está com inscrições abertas no projeto “Meu Pai tem Nome”. Os interessados podem se inscrever até o dia 30 de outubro, no Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da FAMINAS, localizado no Centro de Muriaé.
Segundo dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nos primeiros sete meses de 2022, o Brasil registrou mais de 100 mil recém-nascidos somente com o nome da mãe no documento, o maior número para o período desde 2016. “Sendo assim, pelo projeto, queremos contribuir para esta mudança de realidade e fazer com que mais e mais pessoas consigam o nome do pai na certidão”, afirmou Eduardo de Assis Pinheiro, professor da FAMINAS e idealizador da iniciativa.
Para a realização do “Meu Pai tem Nome”, a FAMINAS conta com a parceria do Laboratório Hermes Pardini, que vai oferecer testes de DNA gratuitos para aqueles que desejam o reconhecimento biológico, além da Prefeitura de Muriaé, por meio das Secretarias de Desenvolvimento Social e Educação, na identificação de crianças, adolescentes e adultos que não possuem o nome do pai em seu registro de nascimento, para que possam preencher esta lacuna no seu registro e, principalmente em sua vida. O Cartório de Registro Civil de Muriaé também é parceiro da iniciativa.
Todas as inscrições recebidas serão avaliadas e levadas para audiências de conciliação, que vão acontecer no NPJ, entre os dias 7 a 11 de novembro, durante a Semana Nacional da Conciliação.
No ato da inscrição, é necessário apresentar:
Menores de idade
– Certidão de nascimento
– Carteira de identidade
– CPF
– Comprovante de residência da mãe
Maiores de idade
– Certidão de casamento, se for casado(a)
– Certidão de nascimento
– Carteira de identidade
– CPF e comprovante de residência do(a) filho(a)
Maiores de 16 anos devem comparecer e concordar com o reconhecimento espontâneo.
Para reconhecimento de paternidade socioafetiva, somente para maiores de 12 anos. O reconhecimento da filiação igualmente socioafetiva ou adoção não pode ter sido pleiteado em juízo.
Não pode haver vínculo de parentesco biológico na linha de ascendente ou de irmãos com o(a) filho(a) a ser reconhecido(a). Deve haver diferença de idade em no mínimo, de 16 anos com o(a) filho(a) reconhecido(a).