Em Muriaé as inscrições vão até o dia 17 de fevereiro, já em Laranjal e Rosário da Limeira prosseguem até inicio de março
- Cidade
- | 14/02/2023
Estão abertas as inscrições para casais que desejam formalizar a união, mas não tenham condições de arcar com as despesas de um casamento civil.
A iniciativa da FAMINAS, em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Muriaé acontece em Muriaé, Laranjal e Rosário da Limeira.
Neste ano, o projeto vem com esta novidade, pela primeira vez, em outras cidades da região.
Casais que vivem nos municípios de Laranjal e Rosário da Limeira poderão se inscrever até o dia 1º de março. A entrega das certidões ocorrerá no dia 18 de abril, em Laranjal, e 19 de abril, em Rosário da Limeira, durante a programação do Dia da Cidadania, promovido pelo Cejusc Itinerante/TJMG.
Em Muriaé, as inscrições vão só até o dia 17 de fevereiro e as informações sobre a cerimônia serão divulgadas em breve.
Inscrições:
Muriaé:
Inscrições até 17 de fevereiro
Local: Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da FAMINAS
Vagas disponíveis para 100 casais
Rosário da Limeira:
Inscrições até 1º de março
Local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Vagas disponíveis para 25 casais
Laranjal:
Inscrições até 1º de março
Local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Vagas disponíveis para 25 casais
Para participar, os casais devem ter mais de 18 anos, ter renda familiar até dois salários mínimos, além de viver em união estável, de fato, há mais de um ano. É necessário, ainda, apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
– Cópia dos documentos de identidade e CPF do casal (os documentos originais devem ser apresentados para conferência);
– Cópia do comprovante de residência atualizado;
– Comprovante de renda;
– Cópia da certidão de nascimento dos filhos em comum, caso haja;
– Cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência de duas testemunhas, que não poderão ser parentes do casal;
– Para quem possui estado civil solteiro, é preciso apresentar certidão de nascimento original, expedida há menos de 90 dias;
– Divorciados devem estar com a certidão de casamento original, com divórcio averbado, expedida há menos de 90 dias;
– Viúvos devem apresentar a certidão atualizada do casamento anterior e certidão de óbito original do cônjuge falecido.
Em Muriaé, a iniciativa tem como parceiros o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – 36ª Subseção.
Já em Laranjal e Rosário da Limeira, são parceiros do projeto as Prefeituras Municipais, por meio das Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social, além dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais dos municípios, Ministério Público do Estado de Minas Gerais e OAB – 36ª Subseção.
Fonte: Faminas