Pré-candidatos, representantes de partidos, advogados e contadores estiveram presentes
Fotos: Antônio Evaristo/Rádio Muriaé

A Justiça Eleitoral realizou no final da tarde desta terça-feira (09), uma reunião no Fórum de Muriaé com os pré-candidatos que disputarão as eleições municipais esse ano, advogados e contadores.

O objetivo foi passar orientações importantes do Poder Público de tudo que pode e o que não está autorizado a realizar esse ano durante a campanha eleitoral.

Diferente da última eleição municipal que ocorreu em 2020, em plena pandemia, esse ano, serão liberadas algumas práticas que foram vedadas há quatro anos, como o tradicional corpo a corpo e a volta dos comícios.

Foram passadas informações importantes sobre prestação de contas e propaganda eleitoral. Uma das novidades esse ano é qualquer ato de campanha que evolva custeio de combustível por partido político, federação, coligação, os candidatos deverão cumunicar à Justiça Eleitoral, com no mínimo, 24 horas de antecedência.

Também estão proibidos carros de som. Carreatas deverão ser comunicadas à Polícia Militar com pelo menos, 48 horas de antecedência.

Sobre propagandas na internet

Pode ser feita em:

. Sites ou redes sociais dos candidatos, desde que informados à Justiça Eleitoral no início da candidatura.

. Sites dos partidos, desde que informados à Justiça Eleitoral no registro da candidatura.

. Por meio de mensagens e aplicativos por Watsapp

. É proibida a contratação de disparos em massa

. É proibido o uso de telemarketing

. É proibido o impulsionamento e a priorização paga de propaganda negativa

A reunião foi conduzida pelo Juiz titular da Vara Eleitoral, Dr.  Maurício Pirozzi e contou com a presença da promotora de justiça, Jaqueline Rangel, além do chefe do Cartório Eleitoral, Maximino Roberto Fernandes.

A propaganda eleitoral começa a partir do dia 16 de agosto. Nesta data é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

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