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Fórum Tabelião Pacheco de Medeiros - Foto: arquivo Rádio Muriaé

Uma moradora de Muriaé será indenizada por uma empresa de telefonia em R$ 10 mil. A ação foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após a operadora interromper de forma indevida os serviços.  O nome da empresa e o da cliente não foram divulgados.

Segundo a consumidora, tudo começou após ela ter feito uma alteração no plano para ter acesso ao pacote de internet, mas o serviço nunca foi incluso.

Ainda de acordo com a consumidora, ela alegou ter sido alvo de cobranças indevidas e bloqueio irregular do serviço.

No julgamento de 1ª instância, o juiz de Comarca de Muriaé acolheu aos argumentos da empresa, que afirmou ter oferecido de forma correta os serviços de telefonia e internet e, ainda, que a cobrança era regular, já que as faturas em aberto não haviam sido contestadas.

A consumidora recorreu e a sentença foi modificada pela 17ª Câmara Cível do TJMG, que condenou a empresa de telefonia ao pagamento da indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais, por ter interrompido indevidamente os serviços.

A orientação a todos os consumidores que se sentirem lesados com prestações de serviços, que entre em contato com o Procon para que a Justiça seja acionada.

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