Levantamento realizado em 2022, aponta que 19.952 são motocicletas
- Cidade
- | 14/03/2023
Muriaé, segundo um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022 e confirmado pelo Departamento Municipal de Trânsito e Transportes (Demuttran), conta com uma frota de 60.171 veículos. Destes, 19.952 são motocicletas.
Ou seja, aproximadamente 58% da população do município tem algum tipo de veículo para locomoção.
Ainda segundo o levantamento, os veículos estão divididos em automóveis, caminhões, ônibus, motocicletas e outros modelos, como quadriciclos e triciclos.
A idade da frota de veículos em todo o Brasil é calculada a partir da média, que ficou em 9 anos e 6 meses, segundo o relatório. Em Muriaé o levantamento não detalhou.
Vale lembrar que a partir desta segunda-feira (13), começa a ser pago o IPVA 2023 para os veículos com placas que possuem a numeração final 1 e 2. O preço do valor cobrado em Minas Gerais é 4% referente a tabela de mercado do veículo.
Para emitir a guia de pagamento, clique aqui.
Taxa de Licenciamento
No link acima também é possível gerar o DAE de pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), que vence em 31 de março. A novidade é que o valor da taxa caiu para R$ 33,66. No ano passado, o valor cobrado foi de R$ 135,95.
Tanto para o IPVA quanto para a TRLAV, a emissão da guia é opcional. O contribuinte pode efetuar o pagamento diretamente nos agentes arrecadadores (bancos autorizados), bastando informar o número do Renavam no caixa ou terminal de autoatendimento. Alguns bancos também oferecem a opção de pagamento pela internet e aplicativo para telefone celular.
Descontos
O contribuinte que optar por quitar o IPVA em cota única terá desconto de 3%. Para aqueles que se enquadram nos critérios do Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA – “Bom Pagador” –, está mantido o desconto adicional de 3%, que já vem abatido no valor a ser pago. O benefício é concedido automaticamente, sem a necessidade de contato prévio com a Secretaria de Fazenda. Tem direito a esse benefício somente os contribuintes que quitaram em dia os débitos vinculados aos veículos nos últimos dois exercícios (2021 e 2022).
Clique aqui e acesse o estudo completo e detalhado.
Fonte: IBGE / Demutran