Uma nova denúncia foi protocolada à Câmara e será lida na próxima sessão ordinária
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Terminou o prazo para a conclusão do processo de cassação do vereador afastado, Carlos Delfim (PDT). O processo que foi aberto em junho do ano passado e de acordo com a lei orgânica do município, tinha até 120 dias corridos para ser concluído, foi arquivado nesta quarta-feira, dia 08.

Em entrevista coletiva na Câmara Municipal e depois no estúdio da Rádio Muriaé, o presidente da Câmara, Gerson Varella Neto (União), o vereador e relator da comissão processante, Dr. Frederico (PTB) e um dos membros da comissão, vereador Devail (PP) explicaram o que aconteceu.

Segundo os vereadores, eles não poderiam ir contra a Lei Orgânica do município que preconiza o prazo de 120 dias para abertura e conclusão de processo de cassação, enquanto o Regimento Interno da Casa determina 90 dias.

Portanto, os vereadores explicaram que não havia como não acatarem a solicitação da defesa do vereador afastado para arquivamento deste processo que seguia na Comissão, que era presidida pelo vereador Anderson da Caixa (PSD).

Ao término da coletiva, o presidente Gerson Varella Neto anunciou a entrada na Câmara de uma nova denúncia contra o vereador afastado Carlos Delfim, desta vez, assinada pelo vereador suplente Reginaldo Roriz (PDT). Ele informou que essa nova denúncia passará por todos os trâmites e, cumprindo os prazos legais, será colocada em votação no plenário da Câmara.

A nova denúncia, fruto de uma representação apresentada pelo vereador suplente, Reginaldo Roriz, elenca os diversos processos que o vereador afastado Carlos Delfim possui hoje na Justiça, relacionados ao se desempenho como legislador e presidente da Câmara. Na representação, Roriz se refere ainda a Operação Catarse, realizada pelo GAECO, que foi responsável pelo afastamento do vereador de suas atribuições e sua prisão a época. Por fim, apresenta provas que estão arroladas nos processos e afirma que, “pelo cenário apresentado, verifica-se que a conduta do representado (Delfim) é incompatível com o decoro parlamentar, o que deve ensejar a cassação de seu mandato”.

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