Serviço foi feito sem contrato formal de trabalho e sem equipamentos de proteção individual

A Justiça do Trabalho determinou que um trabalhador gravemente ferido durante o corte de árvores em uma propriedade no município de Carangola seja indenizado em R$ 25 mil por danos morais, a decisão ainda cabe recurso. Segundo o processo, o acidente ocorreu em agosto de 2020, no momento em que o trabalhador cortava e transportava madeira em uma plantação de eucalipto....













