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A partir desta quinta-feira, 1º de janeiro, passam a valer em todo o país as novas regras para o registro e a circulação de ciclomotores. A mudança foi definida por resolução do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, aprovada em junho de 2023, e torna infração gravíssima conduzir esse tipo de veículo sem documentação. A penalidade prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.
São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, cuja velocidade final seja limitada a 50 quilômetros por hora. Caso esses limites sejam ultrapassados, o veículo passa a ser classificado como motocicleta ou motoneta, seguindo regras específicas para essas categorias.
Com as novas normas, passa a ser obrigatória a habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor, além do uso de capacete e do emplacamento. Embora a exigência seja válida em todo o território nacional, o processo de registro é feito pelos Detrans estaduais e pode variar de acordo com a regulamentação local. Em alguns estados, como Mato Grosso, há inclusive previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores.
A resolução também atualiza as definições de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. Bicicletas seguem sendo de propulsão exclusivamente humana, enquanto bicicletas elétricas devem ter motor auxiliar de até 1 kW, que só funciona quando o condutor pedala, sem acelerador, e com velocidade máxima limitada a 32 quilômetros por hora. Já os veículos autopropelidos podem ter uma ou mais rodas, motor de até 1 kW e velocidade máxima de fabricação de 32 quilômetros por hora.
Entre as principais infrações previstas estão circular sem placa, sem registro ou sem capacete, transitar em locais proibidos, como calçadas e ciclovias, ou utilizar vias de trânsito rápido e rodovias sem autorização. Em todos esses casos, as penalidades variam entre multa, pontos na CNH e até suspensão do direito de dirigir.
O registro dos ciclomotores, na maior parte do país, começa de forma online pelo site do Detran, mas exige comparecimento presencial para conclusão do processo, com apresentação de nota fiscal ou declaração de procedência, documentos do proprietário, laudo de vistoria e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito. Para veículos fabricados ou importados após julho de 2023, a emissão do certificado é de responsabilidade do fabricante. Nos modelos anteriores, o proprietário deve consultar o Detran do estado para regularização.