Vereadores Valdinei Lacerda e Rangel Martino durante entrevista à Rádio Muriaé


 

O clima foi de tensão durante a sessão realizada na noite de ontem na Câmara Municipal de Muriaé. Tudo depois que o Conselho de Ética votou por arquivar o processo de cassação do vereador afastado, Carlos Delfim (PDT).

O conselho tem como presidente o vereador Ademar Camerino (MDB), os membros, Devail (PP) e Afonso da Saúde do (PTB). Afonso e Ademar votaram a favor do arquivamento, enquanto Devail votou contra.

Após a leitura do resultado, muitos vereadores demonstraram indignados. O vereador Reginaldo Roriz que atualmente está ocupando o lugar de Delfim, foi o primeiro a manifestar contrario a decisão tomada pela Conselho. “Isso aqui é comparado a uma bandidagem que foi feito no passado”, disse Reginaldo.

Em entrevista à Rádio Muriaé nesta quarta-feira (15), os vereadores Valdinei Lacerda (PSD) e Rangel Martino (PSB) também manifestaram contrário. Rangel afirmou que entrará com um pedido judicial para que o relatório seja apreciado por todos os vereadores da casa, o que segundo ele, não aconteceu.

Valdinei Lacerda também lamentou a postura tomada pelos vereadores e disse que espera que o processo seja reaberto na Casa Legislativa.

Em nota, o presidente da Casa, Gerson Varella Neto disse que com base no princípio da autotutela administrativa, a presidência decidiu corrigir o vício procedimental, e o parecer será submetido à deliberação plenária na próxima reunião ordinária.

Confira a nota na íntegra

O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, Exmo. Vereador Gerson Ferreira Varella Neto, torna público o que se segue:

Na reunião ordinária realizada no dia 14 de fevereiro do corrente ano, foi procedida a leitura da representação de autoria do Vereador Reginaldo Roriz, na qual se pleiteia a cassação do mandato do Vereador Carlos Delfim.

Também foi lido o parecer da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que opinava pelo arquivamento de tal representação. Ato contínuo foi declarado o arquivamento da representação, com base em tal parecer.

Revendo a situação, com o auxílio do Departamento Jurídico desta Casa, verificamos a ocorrência de um erro procedimental, posto que o parecer, após lido, deveria ter sido submetido ao Plenário, o qual detém a competência de decidir sobre o prosseguimento ou arquivamento da representação, nos termos do art. 5º, II do Decreto-Lei 201/67.

Com base no princípio da autotutela administrativa, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no Enunciado nº 473 de sua Súmula, essa Presidência decidiu corrigir o vício procedimental acima mencionado, e o parecer em questão será submetido à deliberação plenária na próxima reunião ordinária.

Informa ainda que aportaram no protocolo desta Casa outras duas denúncias, uma em face do Vereador Elvandro Maciel da Silva (Cheroso) e a outra em face da Vereadora Miriam Facchini Barbosa, as quais serão também lidas e submetidas à deliberação plenária na mesma reunião em obediência ao mesmo rito procedimental.

Essa Presidência reafirma seu compromisso com a inegociável observância dos princípios que regem a administração pública e por ter a defesa do interesse público como norte de sua atuação continuará se pautando na defesa desses interesses.

 

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