De acordo com a decisão, o vereador Ademar Camerino deverá deixar o cargo e em seu lugar assumirá o candidato Jair Abreu
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Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Foto: Agência Brasil

Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram na noite desta terça-feira (05) em Brasília, a chapa do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que disputou as eleições municipais em 2020 em Muriaé.

O plenário acompanhou o voto do relator, Ministro Raul Araújo. Com isso, todos os votos que o partido teve naquele ano foram anulados. A alegação é que durante as eleições de 2020 o partido praticou fraude à cota de gênero ao lançar quatro nomes de candidatas fictícias para atingir o número mínimo de mulheres para concorrer ao pleito.

À época, a ação foi ajuizada pelo então vereador Joel Moraes de Asevedo Júnior (PSD).

Com isso, o vereador Ademar Camerino (MDB) deverá deixar o cargo. Em seu lugar, o candidato Jair Abreu do PT assumirá a vaga pelo coeficiente eleitoral.

Ainda segundo o TSE, pelas provas apresentadas, as candidatas fictícias têm grau de parentesco, tiveram votação ínfima, não realizaram campanha e ainda receberam vantagens financeiras para  se candidatarem. Elas responderão pelo crime de Litigância de má fé, conforme o Código de Processo Civil e deverão pagar o valor de um salário mínimo cada.

O Departamento de Jornalismo da Rádio Muriaé entrou em contato com as partes envolvidas. O vereador Ademar Camerino disse que vai reunir com seu advogado pela manhã e que irá recorrer da sentença.

O candidato Jair Abreu (PT) a qual deverá assumir a vaga, acompanhou de perto o processo e disse que a justiça foi feita.

O então candidato a prefeito pelo partido à época, Manoel Carvalho que teve mais de sete mil votos, ficando na terceira colocação, não quis comentar a decisão.

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