Expressão está presente nos postulantes de 13 cidades da região

Ao menos 30 candidatos da região registraram o termo ‘da saúde’ no nome de urna para as eleições municipais deste ano.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) obtidos pelo departamento de jornalismo da Rádio Muriaé, entre os postulantes, 13 cidades da região apresentam candidatos com a expressão.

Especialistas acreditam que a utilização do termo, seja uma estratégia para engajar e remeter ao eleitor o histórico do candidato em atuar, trabalhar ou ser contribuinte em uma área que teoricamente cria relações de cuidado com a saúde e o bem-estar. Além de deixar claro em qual área e profissão o postulante atua diretamente ou auxilia.

Confira todo o levantamento:

CIDADENOMEPARTIDO
BARÃO DO MONTE ALTOFIA DA SAÚDEPT
BARÃO DO MONTE ALTOLEANDRO DA SAUDEREPUBLICANOS
BARÃO DO MONTE ALTOMAYARA DA SAÚDEMDB
ERVÁLIAVITOR DA SAÚDEMOBILIZA
FERVEDOUROMARLENE DA SAUDEPSDB
LARANJALBIA DA SAÚDEMOBILIZA
LARANJALJUBERTINHO DA SAÚDEMOBILIZA
LARANJALVIVI DA SAUDEPSD
LEOPOLDINAHELINHO DA SAUDEPSDB
LEOPOLDINAROGERIO DA SAUDEPSDB
MIRADOUROANA DA SAÚDEPSB
MIRADOURODILSINHO DA SAUDEUNIÃO
MIRADOUROSIMAR DA SAUDEUNIÃO
MURIAÉAFONSO DA SAUDEPRD
MURIAÉMARIA DA SAUDESOLIDARIEDADE
MURIAÉMEIRINHA DA SAUDEAVANTE
MURIAÉMUNIK HELENA DA SAUDEPSB
MURIAÉTATI DA SAUDEPSB
ROS. DA LIMEIRAANDREZA DA SAÚDEPSDB
ROS. DA LIMEIRAGERALDINHO DA SAUDESOLIDARIEDADE
ROS. DA LIMEIRAJOZI DA SAUDEPDT
ROS. DA LIMEIRALILY DA SAÚDEPSDB
ROS. DA LIMEIRARIEDIÇON DA SAÚDEPSD
ROS. DA LIMEIRAVERINHA DA SAÚDEPSB
SANTANA DE CATAGUASESDANI DA SAUDEMOBILIZA
SÃO F. DO GLÓRIARICARDINHO DA SAÚDEPT
SÃO F. DO GLÓRIATOIZINHO DA SAÚDEPT
SÃO S. DA VARGEM ALEGRESANDRA DA SAÚDEUNIÃO
TOMBOSFLAVIO DA SAUDEPP
VIEIRASPAULINHO DA SAÚDEPSDB

 

Quais são as regras?

Segundo o TSE, o nome de urna pode ter no máximo 30 caracteres, incluindo o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome; o sobrenome; o cognome; o nome abreviado ou o apelido ou nome pelo qual é mais conhecido.

O nome indicado não pode estabelecer dúvida quanto à identidade do candidato ou candidata, não pode atentar contra o pudor e não pode ser “ridículo ou irreverente”. Além disso, deve ser mencionado em que ordem de preferência deseja registrar.

Fonte: TSE

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