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No próximo dia 25 de outubro, eleitores de todo o Brasil voltam às urnas para escolher o presidente para os próximos quatro anos, Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estão na disputa. Em especial, eleitores de cinco estados mais o Distrito Federal, além do presidente, também escolheram o próximo governador: Espírito Santo, Amazonas, Rio Grande do Norte, Acre e Tocantins
Mas uma dúvida frequente do eleitor é: quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo? E a resposta é sim! O eleitor pode votar normalmente no segundo turno já que, para a Justiça Eleitoral, cada turno é um novo pleito e, portanto, faltar ao primeiro não impede que o eleitor vote no segundo.
Como cada turno é considerado uma eleição distinta, para fins de justificativa eleitoral, deve-se justificar a ausência. E se o eleitor não votar em nenhum deles, deverá apresentar duas justificativas: uma referente ao 1º turno e outra ao 2º turno. vale a lembrança de que é possível justificar a ausência no dia da votação pelo aplicativo e-Titulo ou ainda presencialmente em uma seção eleitoral.
O segundo turno das Eleições 2026 vai ocorrer no dia 25 de outubro, último domingo do mês. A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, assim como no primeiro turno.