Mais de 158 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (4); confira as principais orientações
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Reprodução I TRE

Mais de 158 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (4) para votar para presidente, governador, senador e deputados federais e estaduais. Para garantir a segurança e a liberdade do voto, o Ministério Público Eleitoral reforça as principais regras para o dia da eleição.

A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Nos estados com fuso diferente, o horário será ajustado conforme a diferença local. Quem estiver na fila no encerramento poderá votar mediante distribuição de senhas.

Documento

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Também é possível votar pelo e-Título, desde que o aplicativo mostre a fotografia do eleitor.

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É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência política, com camisetas, adesivos, broches ou bandeiras. Aglomerações, boca de urna, distribuição de material de campanha, comícios, carreatas e passeatas são proibidos.

Na internet, novas publicações ou impulsionamentos de campanha também estão proibidos durante o período determinado pela legislação eleitoral.

Celular

Celulares, câmeras e outros equipamentos eletrônicos não podem entrar na cabine de votação. Os aparelhos devem ser deixados em local indicado pelos mesários.

O eleitor pode levar uma “colinha” com os números dos candidatos.

Transporte

É proibido transportar eleitores com finalidade eleitoral. Por outro lado, o transporte coletivo urbano e intermunicipal deve ser oferecido gratuitamente pelo poder público no dia da votação.

Prioridade

Têm prioridade pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas doentes, além de outros grupos previstos na legislação. Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais.

Justificativa

Quem não puder votar pode justificar a ausência no próprio dia, pelo e-Título ou nos locais indicados pela Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser feita em até 60 dias após cada turno.

Irregularidades podem ser comunicadas às autoridades, ao Ministério Público Eleitoral ou à Justiça Eleitoral.

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