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Consumidores de Muriaé que possuíam valores em conta, investimentos ou utilizavam o cartão do Will Bank enfrentam incertezas após a decretação da liquidação extrajudicial da instituição. O mesmo ocorreu com o Banco Master, que também teve suas atividades interrompidas.

Para esclarecer dúvidas e orientar a população, a reportagem esteve no Procon de Muriaé, onde conversou com Erick Barbosa, assessor jurídico do Procon de Muriaé, que explicou como funciona o processo de ressarcimento e quais cuidados os consumidores devem adotar neste momento.

De acordo com Erick Barbosa, nos casos de liquidação extrajudicial decretados pelo Banco Central, entra em ação o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), responsável por assegurar o ressarcimento de valores aplicados em produtos como CDB, RDB, LCI, LCA, além de recursos mantidos em conta corrente ou poupança, respeitando o limite de até 250 mil reais por CPF ou CNPJ, por instituição.

O assessor jurídico explica que o processo é conduzido diretamente pelo FGC, a partir das informações repassadas pelas próprias instituições financeiras. Em regra, o consumidor não precisa abrir solicitação imediata, apenas acompanhar as comunicações oficiais e, se solicitado, apresentar documentos ou confirmar dados.

“Quem tinha dinheiro em conta ou investimentos no Will Bank ou no Banco Master não precisa pagar nada para receber esses valores. Esse processo é feito pelo Fundo Garantidor de Créditos, que garante a devolução dentro do limite previsto em lei.” destacou Erick.

Outro ponto de atenção envolve quem utilizava conta salário vinculada ao Will Bank. A orientação do Procon é que o trabalhador comunique o empregador o quanto antes para realizar a portabilidade do salário para outra instituição financeira. Caso o valor seja depositado na conta vinculada ao banco em liquidação, o dinheiro pode ficar bloqueado, dependendo posteriormente do ressarcimento pelo FGC.

Erick Barbosa também faz um alerta importante sobre tentativas de golpe. Segundo ele, nem o FGC nem o Banco Central solicitam pagamento de taxas, adiantamentos ou qualquer valor para liberação do dinheiro. Promessas de saque imediato, pedidos de senha, token ou envio de links por SMS ou aplicativos de mensagens devem ser encarados como indícios de fraude.

Quanto ao prazo para devolução dos valores, não há um período fixo definido em lei. Na prática, o ressarcimento costuma ocorrer entre 7 e 30 dias, podendo se estender em caso de inconsistência de dados.

Por fim, o Procon reforça que o acompanhamento do processo deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do Fundo Garantidor de Créditos, do Banco Central e do administrador da liquidação, evitando informações não verificadas.

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