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A Prefeitura de Muriaé, através do Procon, preparou uma série de orientações para ajudar os consumidores a realizarem as compras do Dia dos Pais com mais segurança, evitando prejuízos, golpes e transtornos, especialmente nas aquisições feitas pela internet. As recomendações também reforçam direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e alertam sobre cuidados importantes na hora de escolher presentes e efetuar pagamentos.
Entre as principais orientações está a atenção aos sites de compras. Antes de finalizar qualquer pedido, o consumidor deve verificar a procedência da loja, pesquisar sua reputação, conferir se o CNPJ está ativo junto à Receita Federal, observar avaliações de outros compradores e, em caso de pagamento por boleto, confirmar se os dados correspondem à instituição financeira indicada.
O Procon também destaca que todas as informações sobre preços, descontos para pagamento à vista, juros e condições de parcelamento devem estar claras e visíveis no momento da compra. No caso de roupas, calçados e acessórios, é importante conferir as etiquetas com informações sobre composição, fabricante e cuidados de conservação.
Quem optar por comemorar a data em bares e restaurantes deve saber que a cobrança da taxa de serviço de 10% não é obrigatória. Mesmo que esteja discriminada na nota fiscal ou no cardápio, o consumidor pode decidir se deseja ou não efetuar esse pagamento, sem sofrer qualquer constrangimento. Já na compra de vale-presente, a orientação é combinar previamente com o estabelecimento a forma de utilização de eventuais saldos, registrando essa informação na nota fiscal.
Outra recomendação importante é guardar panfletos e materiais promocionais, pois toda oferta anunciada deve ser cumprida pelo fornecedor. Em compras de produtos em promoção, o consumidor deve solicitar que as condições de troca sejam registradas na nota fiscal. O documento também esclarece que a troca por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigatória, salvo quando houver defeito no produto, sendo essa uma política definida por cada estabelecimento.
Ao adquirir perfumes, celulares e eletroeletrônicos, o consumidor deve conferir se as embalagens apresentam informações em português, dar preferência às lojas autorizadas e, sempre que possível, solicitar o teste e a demonstração de funcionamento do equipamento antes da compra.
O Coordenador Executivo do Procon, Cristiano de Assis, e o Assessor Jurídico do Procon, Erick Flávio Gonçalves Barbosa, reforçam um dos principais alertas da campanha: “Por fim, o mais importante: Seja na modalidade on-line, seja na modalidade presencial, o consumidor sempre deverá exigir a nota fiscal, pois trata-se da ‘certidão de nascimento’ do produto. Caso o fornecedor se negue a emitir a nota fiscal, o consumidor deve ficar ciente de que a recusa da emissão é crime contra a ordem tributária, passível de reclusão de 02 a 05 anos, nos termos do art. 1º, V, da Lei nº 8.137/90. O consumidor, caso isso ocorra, poderá realizar um registro de ocorrência, bem como realizar uma denúncia perante a Receita Estadual.”
O Procon de Muriaé ressalta que a informação é uma das principais ferramentas para garantir relações de consumo mais seguras e equilibradas. Em caso de dúvidas ou de desrespeito aos direitos do consumidor, a orientação é procurar o órgão para receber esclarecimentos e registrar eventuais reclamações.
Fontes: Prefeitura de Muriaé e Procon