Segundo o diretor do Procon de Muriaé, Cristiano Assis, em entrevista à Rádio Muriaé, a medida foi tomada imediatamente após o órgão receber a Resolução nº 1.834/2026 da Anvisa
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O Procon de Muriaé, em conjunto com a Vigilância Sanitária, realizou na última sexta-feira (8) uma ação de fiscalização em supermercados do município após uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinar a suspensão temporária da comercialização de produtos da marca Ypê com lotes terminados em número 1.
Segundo o diretor do Procon de Muriaé, Cristiano Assis, em entrevista à Rádio Muriaé, a medida foi tomada imediatamente após o órgão receber a Resolução nº 1.834/2026 da Anvisa, que apontou falhas graves no controle de qualidade e nas boas práticas de fabricação da empresa.
“De imediato, a fiscalização do Procon foi às ruas e determinou que os supermercados retirassem os produtos das gôndolas para evitar a venda aos consumidores”, explicou Cristiano.
De acordo com ele, não houve apreensão dos itens pelo Procon, mas os próprios estabelecimentos comerciais retiraram os produtos das prateleiras após a notificação oficial.
Entre os produtos citados na resolução estão detergentes, lava-louças, lava-roupas líquidos e desinfetantes da marca. A orientação vale apenas para produtos cujos lotes terminam com o número 1.
Ainda segundo o diretor do Procon, posteriormente a empresa conseguiu uma decisão junto à Anvisa permitindo novamente a comercialização, enquanto o caso segue sendo analisado.
Durante a entrevista, Cristiano Assis destacou que a atuação do Procon foi baseada exclusivamente no cumprimento da determinação da Anvisa.
“Como nós não somos técnicos para afirmar algo, cabe a nós cumprir o que é determinado por um órgão competente e respeitável como a Anvisa”, afirmou.
A situação gerou grande repercussão nas redes sociais ao longo do fim de semana, com consumidores divididos sobre continuar ou não utilizando os produtos. A Anvisa orienta que consumidores que possuam os lotes afetados interrompam o uso e entrem em contato com o serviço de atendimento da empresa para informações sobre recolhimento e orientações adicionais.
PROCON Municipal de Muriaé/MG emite recomendação determinando a retirada imediata de circulação de produtos saneantes da marca Ypê, com base na Resolução-RE nº 1.834/2026 da ANVISA:
A medida inclui:
- Recolhimento dos produtos;
- Suspensão da comercialização;
- Proibição de distribuição, propaganda e uso dos itens afetados.
A recomendação se baseia:
- No Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90);
- Na Constituição Federal (proteção à saúde e segurança);
- No dever dos fornecedores de retirar produtos potencialmente nocivos.
O documento destaca que:
- Produtos saneantes têm contato direto com utensílios, roupas e superfícies;
- Isso exige rigoroso controle sanitário.
Determinações aos estabelecimentos
Supermercados, atacadistas e comércios devem:
- Retirar imediatamente os produtos das prateleiras;
- Suspender qualquer tipo de venda (inclusive online e aplicativos);
- Separar os itens em estoque, sem acesso ao consumidor;
- Informar claramente os consumidores sobre a suspensão.
Também devem:
- Apresentar documentos fiscais e controle de estoque se solicitados;
- Colaborar com fiscalização do PROCON e vigilância sanitária.
Penalidades em caso de descumprimento
O documento alerta que quem não cumprir poderá sofrer:
- Multas;
- Apreensão de produtos;
- Interdição do estabelecimento;
- Suspensão de atividades;
- Comunicação ao Ministério Público.
Conclusão do órgão
O PROCON reforça que:
- O cumprimento das determinações da ANVISA é obrigatório;
- Os fornecedores devem agir de forma imediata e preventiva para proteger o consumidor.