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O programa Fala Mais desta semana debateu um tema que sempre gera muitas participações: convivência em condomínios.

A primeira pergunta foi de Lucas Andrade, sobre o horário de silêncio. A equipe destacou que cada condomínio possui seu próprio regimento interno, mas que, em regra, o período de silêncio vai das 22h às 7h. Eles explicaram que não se trata de silêncio absoluto, já que a convivência em comunidade envolve ruídos naturais, como arrastar cadeira ou falar um pouco mais alto. O objetivo é apenas evitar incômodos durante a noite, especialmente com festas ou conversas prolongadas.

Outra pergunta, enviada por Beatriz Ramos, tratou da possibilidade de um síndico entrar no apartamento de um morador sem autorização. A resposta foi clara: a residência é um espaço inviolável e, em condições normais, o síndico não pode entrar. As exceções são casos de emergência, flagrante delito ou determinação judicial. Mesmo nessas situações, é necessário cuidado, com acompanhamento de testemunhas e chaveiro.

A ouvinte Adriana Barreto trouxe uma dúvida comum: a vaga de garagem pode ser ocupada por quem chega primeiro? Os participantes explicaram que não. Há vagas vinculadas à unidade e também vagas autônomas, ambas especificadas na matrícula do imóvel. Em condomínios muito antigos podem existir vagas rotativas, mas isso é exceção. Eles também lembraram que problemas são frequentes em prédios antigos, onde as vagas foram projetadas para carros menores e hoje muitas vezes não comportam veículos modernos.

A dinâmica de vagas também pode envolver sorteios e rodízios quando não há espaço suficiente para todos, como relatado em um exemplo prático vivido pela equipe. Em prédios novos, a convenção costuma especificar exatamente qual vaga pertence a cada unidade, informação inclusive disponível no cartório durante a incorporação imobiliária.

O ouvinte Leandro Matos perguntou sobre multas aplicadas sem aviso prévio. Segundo a equipe, isso depende do regimento interno, embora a prática comum seja advertência antes da multa. Em alguns condomínios, regras foram atualizadas para permitir multa imediata em situações específicas, como para evitar descumprimentos intencionais por moradores prestes a se mudar.

Por fim, a participante Cintia Prado enviou uma pergunta sobre “até onde vai o direito de quem mora em cima”. A equipe interpretou que se tratava de barulho e explicou que ninguém tem “direito” de fazer barulho excessivo. Em condomínio, deve-se sempre considerar o impacto sobre o vizinho, respeitando tanto os limites de convivência diária quanto os horários determinados em regimento.

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