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Fotos: Alexia Cortes | Rádio Muriaé

O Fala Mais desta terça-feira (11), recebeu a equipe da Mais Imóveis para um bate-papo completo sobre aluguel, garantias, atrasos, vistoria, benfeitorias e direitos de locadores e locatários. Participaram da entrevista Marcela Nakashima, Saulo Magalhães e Lívia Schmitz.

Atraso no aluguel: o que fazer?

Ao abordar uma das dúvidas mais comuns, os especialistas destacaram que tudo depende do contrato e da forma de locação escolhida pelo proprietário.

Eles explicaram que, quando o processo é feito por uma imobiliária organizada, as garantias previstas no contrato são acionadas imediatamente, evitando prejuízo para o proprietário. Na Mais Imóveis, por exemplo, o repasse ao locador é garantido mesmo em caso de atraso do inquilino.

As garantias mais comuns mencionadas foram:

  • fiador
  • depósito caução
  • seguro-fiança

Com essas opções, a cobrança é feita diretamente pela imobiliária, sem que o proprietário precise se envolver.

Ação de despejo é sempre o último recurso

Segundo a equipe, despejo é uma medida extrema e rara quando existe acompanhamento adequado. Eles destacaram que, ao longo dos anos, apenas uma ação dessa natureza precisou ser ajuizada pela empresa.

O segredo para evitar problemas, segundo os profissionais, é agir rápido, manter cobrança organizada e não deixar que a inadimplência se prolongue.

Análise de crédito evita dor de cabeça

A análise de crédito foi apresentada como etapa fundamental. É ela que define qual garantia será aceita e se o candidato realmente pode assumir o contrato.

Os especialistas lembraram que o proprietário deve confiar no processo da imobiliária e permitir que os critérios técnicos sejam seguidos para prevenir inadimplência e garantir que o contrato seja seguro.

Separação do casal e contrato de aluguel

Outro questionamento envolveu separações conjugais. A equipe explicou que, quando um casal se separa, o contrato continua válido e vinculado a quem permanecer no imóvel. A pessoa que deixa o local deve comunicar formalmente a imobiliária, permitindo ajustes na garantia e evitando responsabilidades futuras.

Benfeitorias: quando o inquilino tem direito?

Uma dúvida recorrente trata das melhorias feitas no imóvel. A orientação foi objetiva: o ideal é sempre comunicar antes e obter autorização formal do proprietário.

Caso a benfeitoria seja feita sem acordo, pode haver impasse. Os profissionais também explicaram as diferenças entre:

  • benfeitorias necessárias,
  • úteis,
  • voluptuárias (estéticas).

Grande parte dos contratos possui cláusulas de renúncia à indenização, algo que precisa ser observado para evitar frustrações.

Imóvel devolvido em mau estado: como proceder?

Para essas situações, entra em cena a vistoria. Segundo Lívia, ela deve ser feita de forma detalhada na entrada e na saída, com registro fotográfico e descrições minuciosas.

Se houver danos além do desgaste natural, o inquilino deve reparar o que foi causado, e, em caso de recusa, as garantias contratuais podem ser acionadas.

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