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Um projeto de lei contra o mau uso de bicicletas elétricas e ciclomotores em Muriaé foi apresentado pela Polícia Militar para os representantes dos poderes Executivo e Legislativo Municipais, na tarde desta quinta-feira (6).
O objetivo da PMMG não é proibir esses veículos, que são essenciais e sustentáveis, mas sim separar os bons usuários dos infratores.
O projeto visa proteger a vida, garantir a acessibilidade de quem realmente precisa e punir com severidade quem faz das ruas uma pista de manobras perigosas.
As principais regras para organizar a cidade são:
– Proibição para menores: Fica estritamente proibida a condução desses veículos por menores de 18 anos;
– Capacete e Limites: O uso de capacete passa a ser obrigatório para todos, e a velocidade máxima nas vias urbanas será de 32 km/h;
– Calçadas livres: É expressamente proibido circular em calçadas, passeios e áreas exclusivas de pedestres;
– Acessibilidade protegida: A lei blinda e garante o direito de ir e vir de pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão circular em áreas de pedestres com limite de 6 km/h.
O peso da Lei: Punições e Tolerância Zero
A grande mudança do projeto da PMMG é que a nova lei abandona o caráter apenas “educativo” e passa a ter força coercitiva real. Quem insistir em desrespeitar as normas sentirá o peso no bolso e poderá perder o veículo.
– Multas direto no CPF: A velha desculpa de que “o veículo não tem placa e não leva multa” vai acabar. A cidade terá um talonário próprio e as autuações serão registradas diretamente no CPF do condutor infrator.
– Pais responsabilizados: O adolescente flagrado conduzindo não sairá impune. O projeto institui uma infração gravíssima com multa pesada diretamente no CPF dos pais ou responsáveis legais que entregarem o veículo ao menor.
– Apreensão e Pátio: Conduzir sem capacete, trafegar em calçadas ou estacionar irregularmente resultará na retenção ou remoção imediata do veículo para o pátio municipal.
– Aperto nos veículos “mexidos”: Equipamentos que tiverem sido adulterados para correr mais do que o permitido de fábrica serão sumariamente apreendidos.
– Leilão e Destruição: Os veículos removidos ao pátio que não forem regularizados e retirados pelos proprietários no prazo de 30 dias (ou 60 dias ainda a definir) poderão ser leiloados ou até mesmo destruídos.



