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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Banco Santander ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma moradora de Muriaé, após o encerramento de sua conta bancária sem aviso prévio.

Segundo o processo, a cliente teve a conta encerrada sob a justificativa de “desinteresse comercial” e ficou temporariamente sem acesso a cerca de R$ 11 mil que mantinha investidos. Ela relatou que descobriu o bloqueio durante uma viagem para comprar um veículo e precisou contratar um empréstimo emergencial para concluir a negociação.

O banco alegou que havia enviado uma comunicação sobre o encerramento, mas o aviso retornou por “endereço insuficiente”. Para o relator, desembargador Fernando Lins, houve falha da própria instituição, que não informou corretamente o complemento do endereço.

A Justiça considerou que, embora o banco possa encerrar a relação contratual, é obrigatório comunicar o cliente previamente. O relator entendeu ainda que a impossibilidade repentina de acessar os recursos ultrapassou um mero aborrecimento e configurou dano moral.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Lílian Maciel e Luiz Gonzaga Silveira Soares. O processo tramita sob o nº 1.0000.26.085926-9/001.

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