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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu medida cautelar em favor do prefeito de Vieiras (MG), Ricardo Celles Maia, e do vice-prefeito, Antônio Augusto Gouvêa Passos, suspendendo temporariamente os efeitos da decisão anterior, publicada no dia 30 de outubro, que havia determinado o afastamento dos gestores municipais e passava a administração para o presidente da câmara.
A liminar do TSE tem caráter provisório, podendo ser confirmada ou revista quando o mérito for julgado pela Corte. A decisão liminar foi proferida pelo ministro relator do TSE, que reconheceu a plausibilidade jurídica das alegações da defesa e o risco de dano irreparável ao funcionamento da administração municipal, caso a medida não fosse concedida.
Com a decisão, Ricardo Celles Maia e Antônio Augusto Gouvêa Passos permanecem no exercício de seus cargos, enquanto o mérito do processo continua em análise na instância superior.