Programa Fique em Dia tem prazo extendido
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Durante a primeira sessão oficial após a posse da nova Mesa Diretora, a Câmara Municipal de Muriaé realizou uma sessão extraordinária nesta terça-feira (06) para discutirsobre temas de urgência. Sob a presidência da vereadora Ivonete Lacerda (PODE), o Legislativo aprovou o retorno das sessões semanais para o período noturno e a extensão do prazo para renegociação de dívidas com o município.
Mudança no Horário das Sessões
O primeiro assunto tratatdo foi a aprovação do Projeto de Resolução Nº 01, que altera o horário das reuniões semanais. Com a decisão, as sessões voltam a acontecer às 18h30 das segundas-feiras a partir de fevereiro, após o recesso parlamentar.
A medida reverte a mudança ocorrida no final de 2025, que havia transferido as reuniões para as 9h da manhã. O retorno ao horário noturno visa facilitar a participação da comunidade nas discussões da Casa.
O projeto foi aprovado por 14 votos a favor e 02 contra dos vereadores Dr. Gerson Varella Neto (UNIÃO) e Carlos Macuco (PODE).
Prorrogação do Programa “Fique em Dia”
Os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei Nº 426/2025, de autoria do Executivo, que prorroga até o dia 30 de janeiro o prazo de adesão ao Programa de Regularização Extraordinária Fiscal (Fique em Dia). A extensão justifica-se pela alta demanda de contribuintes que buscam regularizar seus débitos.
O programa oferece condições excepcionais para o pagamento de tributos municipais (como IPTU e ISS) e taxas devidas à Fazenda Pública, ao DEMSUR ou à FUNDARTE, inscritos em dívida ativa até a data de publicação da lei.
Confira as condições de desconto:
Pagamento à vista (parcela única): Redução de 100% da multa e 100% dos juros de mora.
Até 06 parcelas: Redução de 70% da multa e 100% dos juros.
De 07 a 12 parcelas: Redução de 50% da multa e 90% dos juros.
De 13 a 24 parcelas: Redução de 40% da multa e 80% dos juros.
Dívidas acima de R$ 81.936,10: Podem ser parceladas em até 36 vezes com 50% de desconto na multa e 90% nos juros.
Os cidadãos interessados devem solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) junto ao Setor de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Município, no DEMSUR ou na FUNDARTE.
Os valores mínimos das parcelas são de R$ 71,01 para pessoas físicas e R$ 139,29 para pessoas jurídicas (nos planos de até 24 meses). Para o parcelamento estendido (item II), a parcela mínima é de R$ 1.365,60.
