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Na sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (18), o Plenário da Câmara Municipal de Muriaé rejeitou o Projeto de Lei nº 208/2025, de autoria do vereador Mário Brambila (PSB), que buscava proibir o funcionamento de supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares aos domingos na cidade.
A decisão seguiu integralmente os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Abastecimento, Indústria e Comércio, que já haviam se posicionado contrárias à tramitação da proposta por considerarem o texto inconstitucional. Com a votação, o projeto foi arquivado de forma definitiva.
Fundamentos da rejeição
O parecer técnico das comissões, acatado pelos vereadores, apontou três fundamentos centrais para a inviabilidade do projeto:
Violação da Livre Iniciativa: a proposta foi considerada contrária ao artigo 170 da Constituição Federal, que assegura a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, além de ferir a Lei da Liberdade Econômica.
Jurisprudência do STF: decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal entendem que leis municipais não podem restringir o horário de funcionamento do comércio, sob risco de prejudicar a livre concorrência.
Legislação Trabalhista: a norma federal garante a possibilidade de trabalho aos domingos mediante convenções coletivas e portarias do Ministério do Trabalho, sem impedir o funcionamento dos estabelecimentos.
Com a decisão, os supermercados e hipermercados de Muriaé seguem autorizados a abrir normalmente aos domingos, conforme já ocorre atualmente.