Carteiras de habilitação com vencimento entre 5/6 e 8/12 permanecem válidas até 9/12
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Uma medida do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), através da Deliberação nº 279/2026, prorroga excepcionalmente e de forma automática, a validade das carteiras nacionais de habilitação (CNHs) vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro.
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG) orienta que, com a prorrogação, as CNHs abrangidas pela regra permanecem válidas para condução de veículos até 9/12. O condutor não precisa emitir uma nova CNH, atualizar cadastro ou realizar qualquer procedimento para que a prorrogação seja aplicada.
A medida não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Também não altera os prazos relacionados ao exame toxicológico, que devem ser observados conforme a legislação vigente.
A partir do doa 9 de dezembro, Depois do encerramento do período de prorrogação, os condutores terão 30 dias para providenciar a renovação da CNH, seguindo os procedimentos e requisitos previstos na legislação de trânsito, incluindo a realização dos exames exigidos para cada caso, em clínicas credenciadas pelo Detran-MG.
O passo a passo para a renovação está disponível no site detran.mg.gov.br, na aba “Habilitação”, opção “Renovar CNH”, de acordo com a categoria pretendida.
Fonte: Agência Minas