Débitos de anos anteriores também podem ser divididos
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Foto: Arquivo Rádio Muriaé

Foi liberado o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA 2025) para aqueles que não conseguiram fazer o pagamento até 11 de abril.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informou que o tributo pode ser dividido em até 12 parcelas e quitado de forma online.

Para acessar o parcelamento, deve-se acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda, clicar no menu “IPVA” e, em seguida no “Parcelamento”. Os encargos pelo atraso serão calculados automaticamente pelo sistema. O valor mínimo das parcelas, que é de R$ 200.

Não há a prazo para adesão e débitos anteriores ao deste ano também podem ser divididos. “O contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto extrajudicial”, informou o Governo de Minas. O não pagamento do IPVA também impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento cobrado pela autoridade de trânsito.

Clique aqui e acesse a página do parcelamento.

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