A recomendação é que os produtores não deixem o procedimento para o último dia. A entrega após o prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração
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A Receita Federal flexibilizou as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Desde 21 de setembro, todos os contribuintes podem utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), independentemente do tamanho do imóvel ou de o proprietário ser pessoa física ou jurídica.
O prazo para entrega da Declaração do ITR termina em 30 de setembro. O contribuinte pode escolher entre o PGD atualizado e o serviço online Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal para usuários com conta gov.br nível prata ou ouro. Em caso de dúvida no envio da declaração, o Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de Muriaé, Barão do Monte alto, Rosário da Limeira e São Sebastião da vargem Alegre, realiza toda a orientação necessaria para os proprietários realizarem a entrega da declaração de forma correta com toda documentação necessária.
Apesar da flexibilização, a Receita alerta para a importância de conferir os dados cadastrais do imóvel antes do envio. Informações como titularidade, área da propriedade, Valor da Terra Nua, CCIR e demais registros devem estar corretas e compatíveis. Situações envolvendo inventários, mudanças de titularidade, condomínios ou divergências cadastrais podem exigir atenção especial e, em alguns casos, orientação profissional.
A Declaração do ITR deve ser apresentada por proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e demais responsáveis por imóveis rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A entrega após o prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração.