A Justiça comprovou que o ex-parlamentar promoveu enriquecimento incompatível com a renda oficialmente declarada, utilizando terceiros — entre eles a própria esposa, também condenada
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Carlos Delfim - Foto: Arquivo Rádio Muriaé

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Muriaé, Carlos Delfim, e da esposa dele, por ato de improbidade administrativa decorrente de enriquecimento ilícito. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Cível da comarca, atendendo a pedidos apresentados pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Muriaé em Ação Civil Pública.

De acordo com a decisão judicial, ficou comprovado que, durante o exercício do mandato, o ex-parlamentar promoveu evolução patrimonial incompatível com a renda oficialmente declarada, utilizando terceiros — entre eles a própria esposa — para ocultar a titularidade de bens.

As investigações apontaram que, apesar de possuir rendimentos compatíveis com o subsídio de vereador, o réu adquiriu, principalmente a partir de 2021, bens de elevado valor, como máquinas pesadas, veículos e participação em empresa, somando ao menos R$ 944 mil em aquisições comprovadas.

Segundo a sentença, a alegação de que os bens teriam sido adquiridos por meio de financiamentos bancários não foi suficiente para afastar a improbidade, uma vez que não houve comprovação de capacidade financeira compatível com as obrigações assumidas.

O Judiciário também reconheceu atuação dolosa, caracterizada pela aquisição sucessiva de bens de alto valor, omissão patrimonial em declarações oficiais e utilização de terceiros para dissimular a titularidade dos ativos.

Na decisão, a Justiça determinou:

  • suspensão dos direitos políticos dos condenados por oito anos;
  • pagamento de multa civil equivalente ao valor do enriquecimento ilícito, a ser apurado na fase de liquidação da sentença;
  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos;
  • ressarcimento correspondente aos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

O valor exato do enriquecimento ilícito será definido em etapa posterior do processo, considerando especialmente os montantes efetivamente pagos nas aquisições realizadas pelos réus.

A condenação está relacionada à operação Catarse, iniciada em 2021 com o objetivo de combater a corrupção e crimes contra o patrimônio público em Muriaé.

 

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