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Pessoas em tratamento de câncer ou com outras doenças graves, incapacitantes ou limitantes agora têm direito a assentos preferenciais em diversos espaços públicos e privados de Minas Gerais. A medida foi instituída pela Lei 25.317, sancionada em 19 de junho de 2025, a partir do Projeto de Lei 1.188/23, de autoria do deputado estadual Grego da Fundação (PMN).
A nova legislação amplia o alcance da norma anterior, que já previa prioridade para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e acompanhantes de crianças de colo. Com a atualização, locais como cinemas, teatros, ginásios, agências bancárias e repartições públicas deverão reservar assentos também para quem enfrenta condições de saúde severas.
Segundo o deputado Grego da Fundação, a iniciativa é um passo importante na valorização da dignidade humana. “Quem enfrenta um tratamento ou convive com uma doença grave, como o câncer, já lida com muitos desafios. Garantir conforto e dignidade nesses momentos é o mínimo que o poder público pode oferecer”, afirmou.
Essa não é a primeira proposta do parlamentar voltada para pessoas em tratamento de saúde. Em maio deste ano, foi sancionada a Lei 25.265, também de sua autoria, que assegura assentos prioritários em terminais rodoviários para pacientes oncológicos.
“As duas leis têm o mesmo propósito: acolher quem precisa e oferecer mais bem-estar no dia a dia dessas pessoas”, reforçou o deputado.