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Donos de estabelecimentos e organizadores de eventos musicais em Muriaé e região devem ficar atentos às novas exigências da Lei Federal nº 14.786/2023. O objetivo do protocolo é criar ambientes mais seguros e garantir que mulheres em situação de risco recebam proteção imediata e humanizada.
A lei estabelece que a vítima tem o direito de ser prontamente protegida pela equipe do local para relatar o ocorrido sem julgamentos. Entre as medidas asseguradas estão:
- Afastamento do Agressor: A vítima deve ser retirada do alcance visual do agressor imediatamente.
- Acompanhamento: Direito de estar com uma pessoa de sua escolha e ser acompanhada até o transporte, caso decida deixar o local.
- Definição do Relato: Cabe à mulher definir se sofreu constrangimento ou violência para a aplicação das medidas.
Para estar em conformidade com a lei, o estabelecimento deve ter pelo menos um funcionário preparado para aplicar o protocolo, manter cartazes e informações visíveis sobre como acionar ajuda e os números 180 e 190, preservar imagens de câmeras por no mínimo 30 dias para auxiliar as autoridades e isolar o local do ocorrido, identificar testemunhas e acionar a Polícia Militar imediatamente.
O protocolo reforça a rede de proteção que já atua no país:
- Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher): Gratuito, anônimo e 24h. Também disponível via WhatsApp: (61) 9610-0180.
- Disque 190 (Polícia Militar): Para situações de urgência e emergência no local.