Empresa é condenada por insulto homofóbico contra funcionário; juiz destaca falta de iniciativa da empresa em remediar discriminação.

Um trabalhador homossexual que foi alvo de discriminação no ambiente de trabalho será indenizado em R$ 50 mil por danos morais, após uma decisão judicial. O caso ocorreu quando o funcionário, que atuava como estoquista em uma loja de uma rede de varejo, foi insultado por um colega com a frase “Viado não vai para o céu!”. A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Paes de Menezes, da Vara do Trabalho de Muriaé, que considerou o caso como um ato discriminatório.

Segundo relatos apresentados durante o processo, a empresa não tomou medidas para remediar o caso após sua ocorrência, o que chamou a atenção do julgador. O juiz destacou a falta de iniciativa da empresa em desfazer o ato ilícito praticado contra o funcionário e não mencionou qualquer esforço para reduzir o impacto da discriminação na vida do trabalhador.

Durante a sentença, o magistrado fez referências a renomados autores literários, discursos de Martin Luther King e músicas da banda Legião Urbana para ressaltar a importância dos valores da igualdade e do amor ao próximo. Ele destacou que a sociedade contemporânea clama por um mundo livre de discriminações e que o respeito à não discriminação é um valor fundamental para uma convivência harmoniosa.

A empresa foi considerada responsável pelo ato ilícito praticado por seu preposto, indo contra princípios constitucionais e convenções internacionais do trabalho. Além disso, o juiz enfatizou a gravidade do incidente, a capacidade econômica da empresa e a ausência de iniciativas para reparar o dano ao estabelecer o valor da indenização em R$ 50 mil, considerando-o razoável.

Durante a 13ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, as partes envolvidas chegaram a um acordo, a empresa se comprometeu a pagar a indenização ao trabalhador.

Os nomes da empresa e dos envolvidos não foram revelados.

Siga a Rádio Muriaé através de nossas redes sociais, clicando nos ícones abaixo: