
Pessoas em tratamento de câncer ou com outras doenças graves, incapacitantes ou limitantes agora têm direito a assentos preferenciais em diversos espaços públicos e privados de Minas Gerais. A medida foi instituída pela Lei 25.317, sancionada em 19 de junho de 2025, a partir do Projeto de Lei 1.188/23, de autoria do deputado estadual Grego da Fundação (PMN). A nova...













